Redução da Maioridade Penal

A maioria dos adolescentes do Brasil vive em condições socioeconômicas adversas. Geralmente, aqueles que estão inseridos no segmento social desfavorecido, são guiados a outras vulnerabilidades, excedendo o horizonte que leva à inserção de adolescentes no Sistema de Justiça Juvenil.

As crianças e os adolescentes estão sujeitos a todo tipo de violência moral e física sem que haja uma plataforma política consistente por parte do poder público. Muito pelo contrário, cada vez mais estão submersas na criminalidade e no uso de drogas em decorrência da falta de esperança.

Entre as falhas e vulnerabilidades associadas às crianças e aos adolescentes está à baixa escolaridade, a exploração do trabalho infantil, a privação da convivência familiar e comunitária, os homicídios e a exploração e o abuso sexual. Jovens às margens da sociedade, que não foram e não são reconhecidos como cidadãos, também passam a não reconhecer o valor do outro. A partir daí, são estimulados a cometer infrações, sendo que grande parte está associada a baixos índices de desenvolvimento humano.

Partindo do viés de atos infracionais cometidos por adolescentes e jovens, há uma questão bastante polêmica: a redução da maioridade penal. Mesmo sabendo da incompatibilidade com a doutrina da proteção integral, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, muitos são a favor. Se tivéssemos políticas públicas efetivas relacionadas à educação, saúde, esporte e lazer, iríamos afastar os jovens de opções arriscadas e atos de infração.

Na região Nordeste, por exemplo, faltam varas especializadas em alguns municípios para tratar de atos de infração cometidos por jovens. A partir daí, vemos que a contravenção penal infanto-juvenil advém, em sua maioria, da ausência de políticas de promoção do bem-estar social, atentando contra a cidadania.

Segundo o Guia de Referência Para a Cobertura Jornalística, Adolescentes em Conflito com a Lei, realizado pela ANDI, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, esta temática polêmica da maioridade penal, a maioria dos argumentos em defesa de sua redução é baseada quando os adolescentes cometem crimes graves contra a pessoa e ganha grande repercussão, como o que vitimou o garoto João Hélio.

João Hélio Fernandes, de sei anos, foi vitimado durante um assalto ao carro em que estava com a mãe, no Rio de Janeiro, em 2007. Retirada do veiculo, ela não conseguiu soltar o cinto de segurança do garoto, que acabou sendo arrastado pelo lado de fora do automóvel. Do grupo que cometeu o assalto participava um adolescente de 16 anos.

A sociedade civil e a imprensa brasileira têm sido pautadas pela comoção, esquecendo que os atos infracionais cometidos por adolescentes não atingem 10% do total de crimes praticados no Brasil. A ampla difusão dos atos infracionais nos meios midiáticos é que dá a impressão de que esta é uma prática comum.

Tendo como base a pesquisa realizada pelo o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente – Ilanud, somente 4% das infrações praticadas pelos adolescentes são homicídios. A grande maioria (cerca de 62,8%) são contra o patrimônio.

Aqueles a favor da redução da maioridade penal precisam esquecer a ideia de que a criança e o adolescente devem ser punidos como adultos. As infrações estão associadas a elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais. E não se resolve com adoção de leis penais mais severas.

Considerando que esses têm direito à educação, visando seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art.53 ECA), temos como primeira alternativa, investir em educação de qualidade. Segundo, temos que pensar onde iremos colocar os jovens condenados, visto que as unidades socioeducativas estão em péssimas condições, não sendo propícias para transformar ou ressocializar um jovem infrator. E por último, estes jovens não ficam “impunes”. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas como acolhimento familiar, tratamento psicológico, advertência, obrigação de reparar os danos e a internação. Mas é preciso uma aplicação adequada da legislação vigente. Resumindo, devem existir políticas de prevenção à criminalidade infanto-juvenil, interrompendo a trajetória da criança e do adolescente em direção ao crime.

Entre os motivos sistematizados pelo Unicef contra a redução da maioridade penal, estão a inconstitucionalidade, pois viola a Cláusula Pétrea da Carta Magna; é inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- Sinase, um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orienta a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado; afronta compromissos internacionais, que têm peso de normas constitucionais.

Precisamos exigir do poder público compromisso com as crianças, os adolescentes e os jovens, pois esse deveria criar centros de cultura por via da secretaria municipal da educação, cultura, esporte e lazer. Tais centros culturais seriam espaços interdisciplinares onde os adolescentes iriam dispor do aprendizado em arte, cinema e literatura. Assim, iria afastá-los de um cotidiano, em sua maioria, violento e sem perspectivas de ascensão.

É necessário investir mais na juventude, empreendendo ações e colocando em prática com o apoio conjunto do Estado, comunidade e cidadãos, projetos de disseminação de Cultura e Lazer e de Capacitação Profissional. Assim, a criança e o adolescente se ocuparão e se afastarão violência urbana, impedindo que a polícia chegue antes das políticas públicas. Defender a Redução da Maioridade Penal é desculpa de quem não quer travar a luta pela plena aplicação dos Direitos da Infância.

Monique Evelle

Salvador,  19 de julho de 2012

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