Rede de Participação Juvenil da ABMP

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CARTA DA REDE DE PARTICIPAÇÃO JUVENIL DA ABMP

Nós, adolescentes e jovens representantes da Rede de Participação Juvenil da ABMP, reunidos entre os dias 25 e 28 de março, em Foz do Iguaçu (PR), durante o XXV Congresso da ABMP, no exercício do direito à participação, preconizado pela Convenção dos Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentamos a seguir nossas considerações e recomendações sobre as Diretrizes da Justiça Adaptada às Crianças e Adolescentes; a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes; o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Considerando:
a) Que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude, garantem a participação de crianças, adolescentes e jovens enquanto um Direito Humano, a ser cumprido por todas as nações signatárias;

b) Que as Diretrizes da Justiça Adaptada à Criança e ao Adolescente do Conselho de Europa e do MERCOSUL reforçam a idéia de aplicação do Sistema de Justiça de acordo com as necessidades do segmento infanto-juvenil e, para tanto, os adolescentes são protagonistas e podem apresentar o que vivenciam no dia a dia;

c) Considerando que na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente está clara a necessidade de atuação conjunta das políticas públicas na promoção dos direitos infanto-juvenis;

d) Considerando que o direito à participação infanto-juvenil está previstio nos Planos Nacionais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;

e) Considerando a necessidade de fortalecer a Rede de Participação Juvenil da ABMP enquanto espaço pioneiro de debate, proposição e avaliação do Sistema de Justiça da Infância e Juventude a partir dos próprios adolescentes e jovens;

Recomendamos:
Promover a escuta dos adolescentes e jovens nos processos de elaboração, implementação e avaliação de planos e programas voltados a este segmento, em especial o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Projeto Político Pedagógico do SINASE;

Fomentar a participação crianças, adolescentes e jovens nos espaços de formulação e monitoramento das políticas públicas da infância e adolescência, em especial dos Conselhos Estaduais DCA, articulando a garantia de participação juvenil nesses espaços, devidamente, registradas em seus regimentos;

Promover as adaptações necessárias à participação de crianças e adolescentes no Sistema de Justiça, garantindo:
a) A existência de equipes multidisciplinares, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais, que possam atender as crianças e os adolescentes de forma adequada, levando em conta sua condição peculiar de desenvolvimento;

b) A sensibilização e capacitação de todos os atores do Sistema de Justiça da Infância e Adolescência, para a promoção da participação juvenil nos processos judiciais onde crianças e adolescentes figurem como testemunhas, vítimas ou autores;

c) O uso de linguagem amigável, na qual se decodifique os termos jurídicos num vocabulário de fácil entendimento para a criança e para o adolescente;

d) A opção preferencial pela realização de depoimentos com redução de danos;

Garantir a participação de adolescentes e jovens nos espaços/processos de discussões das ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual, em especial, no contexto dos mega eventos esportivos que acontecerão nos próximos anos. Para tanto, propomos:
a) Produção de material informativo, voltado para o público infantojuvenil que possa subsidiar ações de formações/sensibilização deste público;
b) Articular ações de educação entre pares, onde um adolescente possa sensibilizar o outro sobre os mecanismos/serviços de proteção e denúncia de violência sexual, como o Disque 100 e/ou Conselhos Tutelares;
c) Fortalecer, ampliar e facilitar a participação dos adolescentes nos espaços (fóruns, comitês, comissões, etc.) que discutam e promovam ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, considerando as necessidades específicas desse público;
d) Capacitar os atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Justiça da Infância para atuarem no enfrentamento de casos de violência sexual ocorridas no âmbito da internet e na formação dos adolescentes para que usem a internet com segurança;
e) Realizar ações articuladas de mobilização e sensibilização, em 18 de maio, dia nacional de luta contra o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes;
f) Mapear ativos de comunicação comunitária que possam contribuir para a difusão de conteúdos de comunicação sobre o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, produzidos por e para adolescentes e jovens.

Desenvolver estratégias nacionais para a garantia do direito a participação de crianças e adolescentes, preconizados na Convenção Internacional dos Direitos da Infância e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que eles possam contribuir com as demais estratégias da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

Garantir a participação de crianças e adolescentes no Comitê Interinstitucional Permanente, levando em conta critério de diversidade regional, racial, de sexo e gênero, e outras;

Promover maior integração entre Defensoria, Promotoria e Magistratura para a articulação necessária na promoção dos direitos de crianças e adolescentes;

Dedicar esforços no sentido de impedir qualquer retrocesso nas legislações especiais, principalmente, no que se refere a redução da maioridade penal. Entendemos que isso passa pela necessidade de um posicionamento público da ABMP em relação ao tema, bem como, pela articulação junto a legisladores, veículos de comunicação e outros segmentos sociais para desconstruir os argumentos do senso-comum que criminalizam o adolescente e jovem e afirmam a redução como saída para os problemas de violência no país;

Difundir mais informações sobre o Sistema de Atendimento Socioeducativo – SINASE, para que a sociedade em geral, e especialmente, adolescentes em cumprimento de medidas e seus familiares conheçam plenamente seus direitos;

Incluir na grade curricular das escolas de cumprimento de medida socioeducativas de privação de liberdade atividades pedagógicas sobre o ECA e o SINASE, trabalhando transversalmente o tema em diferentes matérias como português, matemática, geografia, etc.;

Garantir a efetivação da Diretriz que trata sobre a participação crítica dos adolescentes na construção, monitoramento e avaliação das ações socioeducativas.

“Participação infanto-juvenil no Sistema de Justiça é a garantia da consolidação da cidadania”.
Foz do Iguaçu, 28 de março de 2014.
Rede de Participação Juvenil da ABMP
Ana Karoline (CE), Carlos Jr (SP), José Wilson (GO), Marina Rocha (RS), Monique Evelle (BA), , Luiza Bahia (BA), Lucas Alves (CE).

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