O Estado

1922965_4 Finalmente terminei de ler Os clássicos da política de Francisco C. Weffort. Recomento e muito!

Considerando o contexto histórico do século XVIII, pode-se perceber que o fascínio pela ciência e pela razão marcou esse século, também conhecido como Século das Luzes. O iluminismo foi a “filosofia do terceiro estado”, só transpondo estas concepções filosóficas na França, quando se transformou numa doutrina política e social. Com características contrárias à política mercantilista, ao poder absoluto dos reis e ao poder do clero, o Iluminismo foi um movimento ligado à classe burguesa, que procurava utilizar a razão para formular os conhecimentos. Destacam-se o John Locke, Montesquieu, Voltaire e Rousseau como os pensadores que mais influenciaram nessa época. Os preceitos iluministas estavam em contradição com a estrutura social, política e econômica do Antigo Regime desencadeando assim, a Revolução Francesa.

Tratando-se de forma breve da Revolução Francesa, com a decadência do absolutismo da França, o país envolveu-se em guerras nas quais perdeu colônias e se endividou. A Revolução Francesa aboliu servidão e proclamou os a declaração dos direitos do homem e do cidadão, de liberdade de igualdade e de fraternidade”, frase de autoria. A partir desses princípios, os iluministas em 1789 votaram definitivamente na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão acabando com o Antigo Regime, provocando a ascensão da classe burguesa.

A ascensão da burguesia no século XVIII passou a titular o Estado como ordem jurídica, tornando-o exterior a sociedade. Para o filósofo iluminista, Jean-Jacques Rousseau, o Estado é a composição orgânica passiva é um ente moral que existe e exprime a vontade geral e sua existência como fruto do contrato social estabelecido entre os homens.

A partir da mudança de pensamento do Teocentrismo para o Antropocentrismo, onde a primeira diz que o desejo divino é superior a vontade humana, e a segunda o homem passa a ser o centro de tudo, ou seja, o homem é capaz de deliberar ações na sociedade, a concepção de Estado ganhou importância.

Segundo Norberto Bobbio, a primeira vez que a palavra Estado foi utilizada, com o seu sentido contemporâneo, foi no livro O Príncipe, de Nicolau Maquiavel. Para Maquiavel, o Estado não tem a função de assegurar a felicidade e a virtude, como afirmava Aristóteles(1998 apud DALLARI p.103) que somente entre homens livres seria possível um direito em sentido político e que sem este direito não haveria Estado.

Também não era mais a preparação para o Reino de Deus, como imaginavam os pensadores da Idade Média. Ele defendia um Estado unitário e absoluto fundado no poder centralizado e no terror.

Além de Maquiavel, existiram outros pensadores que conceituaram o Estado. Segundo Hobbes, o estado de natureza era o estado de guerra, visto que cada um buscava seus interesses e sua sobrevivência através do uso da força. Para garantir segurança à vida, os homens estabeleceram um contrato entre si, transferindo para um terceiro, a força coercitiva da comunidade, em troca da liberdade natural. Desta forma, o homem passa do estado de natureza para sociedade civil, onde o Estado é o soberano que detém o poder para delimitar a lei, devendo intervir em questões que gerem conflito e guerra. Ao contrário do contratualista Hobbes, Locke o estado de natureza era de relativa paz e harmonia, onde os homens eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade. Esse defendia a idéia de que o Estado é soberano, porém sua soberania surgiu a partir de um contrato social. Logo, o Estado deveria respeitas as leis naturais e civis, preservando os direitos individuais.

Em sua acepção filosófica, Kant considera o Estado como instrumento regulador entre propriedade e liberdade, representando a soberania do povo, mas está acima dessa soberania. O ato pelo qual um povo se constitui num Estado é o contrato original. A se expressar rigorosamente, o contrato original é somente a ideia desse ato, com referência ao qual exclusivamente podemos pensar na legitimidade de um Estado. De acordo com o contrato original, todos no seio de um povo renunciam à sua liberdade externa para reassumi-la imediatamente como membros de uma coisa pública, ou seja, de um povo considerado como um Estado. E não se pode dizer: o ser humano num Estado sacrificou uma parte de sua liberdade externa inata a favor de um fim, mas, ao contrário, que ele renunciou inteiramente à sua liberdade selvagem e sem lei para se ver com sua liberdade toda não reduzida numa dependência às leis, ou seja, numa condição jurídica, uma vez que esta dependência surge de sua própria vontade legisladora. (IMMANUEL KANT, pág.158).
Contrapondo o pensamento liberal, Marx afirma que o Estado é o fenômeno histórico oriundo da aparição da luta de classes na sociedade.

Tratando-se do Estado e da soberania popular, para Rousseau o Estado é o conjunto de membros que formado pelo corpo político e social, onde trabalhando para a coletividade trabalhava para si mesmo. Existindo as vontades próprias individuais, e também existindo as vontades do coletivo. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. O tratado social tem por finalidade conservar os contratantes.

Ele idealiza uma reforma social na qual o homem participa intensamente em todas as fases do Estado. Segundo Rousseau, os homens para se protegerem, unem-se e formam um conjunto de forças com o único objetivo de conservar a liberdade e a igualdade. O Estado existe para o bem comum e a vontade geral deve dirigi-los para esse fim e o corpo político é formado pelo Estado quando passivo e pelo Soberano quando ativo.

Nas palavras de Rousseau o homem nasce livre e tornasse prisioneiro, pois aquele que se crê senhor de todos é tão escravo quanto esses. O homem só torna-se livre a partir do momento que se une como um povo para exerce sua soberania. Desse modo pode-se defender os fracos dos opressores, conter os ambiciosos e assegurar a cada qual o quinhão que lhes cabe. Institui-se os regulamentos de justiça e de paz, não podendo ninguém se opor ou se beneficiar devido às suas posses.

Dessa forma o homem perde sua liberdade natural para em troca adquirir sua liberdade civil. Nesse processo de legitimação do pacto social, as partes se fundamentam na condição de igualdade social.

O principal cuidado que o Estado deve ter é com a manutenção de uma força universal e compulsória para mover e dispor cada uma das partes da maneira mais conveniente para o todo.

Em sua obra O Contrato Social, Rousseau dá ênfase ao conceito de soberania. No Livro I, Capítulo VI, diz que o contrato social gera o corpo político, chamado Estado quando passivo, Soberano quando ativo e Poder quando comparado com os semelhantes. No Livro II dedica o Capítulo I à demonstração de que a soberania é indivisível, infalível e absoluta. É considerada indivisível, pois a vontade só poder ser geral. É infalível porque a vontade geral é sempre justa e é absoluta porque o pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros, e este poder é aquele que, dirigido pela vontade geral, leva o nome de soberania, ou seja, a associação dos indivíduos, que passa a atuar de forma soberana em prol de todos.

Rousseau pretende investigar na sua obra O Contrato Social se pode haver, na ordem civil, alguma regra na administração, legítima e segura, que tome os homens como são e as leis tais como podem ser. A partir do momento que o homem passa do estado de natureza para o estado civil ele adquire o exercício e desenvolvimento de suas faculdades, a extensão de suas ideias, ganha a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.

Rousseau explica em sua obra que a vontade geral visa o bem de todos, enquanto a vontade de todos vislumbra apenas interesses particulares. Logo, a vontade geral delibera as forças do Estado, sendo o bem comum o fim da instituição do Estado. Aquele que recusa a obedecer à vontade geral será forçado a ser livre, pois a recusa à obediência advém do constrangimento do corpo em conjuntos. Além disso, desde o momento que a vontade geral torna-se objeto individual e determinado, ele perde sua retidão natural.

A institucionalização de um governo se dá através da lei, e não por meio de um contrato, o qual o poder executivo não atua como senhores, mas sim como funcionário do povo. O contrato entra no sentido de apontar o povo como fonte original do poder.  A soberania popular representa o Estado, que é porta-voz de todo o querer do povo, sendo desse modo a soberania indivisível e inalienável, garantidora do interesse geral e não de setores particularizados (ou pelo menos deveria ser, segundo Rousseau).

 

 

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